EMPRESA INSERÇÃO FASE EXECUTORIA STF REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu haver repercussão geral (Tema 1.232) na questão atinente a inclusão de empresa no polo passivo na fase de execução trabalhista, quando há condenação de outra empresa do grupo econômico.   No julgamento do RE 1.387.795, da relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu-se o impacto social da matéria diante da quantidade […]

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